Caducidade do Contrato de Arrendamento por Venda Judicial de Imóvel Hipotecado

Inês Nogueira Rebelo

Com a crise económica tem-se acentuado o endividamento e dessa forma deixou-se de cumprir as obrigações a que se estava adstrito, com maior facilidade, pelo que os credores, cada vez mais, executam as suas garantias, mormente as hipotecas sobre os imóveis.

Desta feita, torna-se necessário recorrer ao processo executivo para assegurar-se a satisfação daquelas hipotecas. Para tal, penhoram-se os imóveis, objetos das hipotecas, e procede-se, geralmente, à sua venda judicial para o ressarcimento do crédito hipotecário. 

Através deste procedimento é salvaguardado o crédito e satisfeita a dívida.

Contudo, o processo não se fica por aqui. Muitas das vezes, os imóveis sujeitos a hipoteca que são penhorados e vendidos judicialmente para satisfação do respetivo crédito hipotecário estão já onerados com um contrato de arrendamento. Nesta situação coloca-se a questão: qual dos direitos prevalecerá, se o direito de arrendamento, se a hipoteca?

A presente obra pretende dar resposta a esta questão. Tentámos para tal analisar, na doutrina, as várias teses em torno da querela da natureza jurídica do direito do arrendatário, sem descurar o que na jurisprudência se tem decidido acerca do tema. Mas, não sem antes estudarmos com algum cuidado os regimes jurídicos da caducidade do arrendamento, da hipoteca, e do processo executivo, mormente das suas fases mais relevantes: a penhora e a venda judicial.

  • Escreveu ou está a escrever um livro que quer publicar?
    Está no lugar certo! Na Atlantic Books estamos constantemente à procura de autores talentosos, para ajudar a transformar as suas ideias em excelentes livros.
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para lhe oferecer uma melhor experiência e serviço.
Para saber que cookies usamos e como os desativar, leia a política de cookies. Ao ignorar ou fechar esta mensagem, e exceto se tiver desativado as cookies, está a concordar com o seu uso neste dispositivo.