Os Crimes Informáticos: Uma Análise Ao Seu Tratamento No Novo Código Penal Angolano

ABRANTES MALAQUIAS BELO CAIÚVE

"Em Angola, até 2018, os crimes informáticos ainda não se en­contravam legalmente previstos. O Anteprojeto de Lei do Códi­go Penal aprovado em 2019 acolheu-os pela primeira vez. Na mesma senda, o Novo Código Penal Angolano aprovado no dia 11 de novembro de 2020 estabeleceu o tratamento da criminali­dade informática.

A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 2001 é o mais relevante tratado internacional sobre esta temática, por isso a generalidade das legislações têm acompanhado o seu espírito e sentido. A nível da União Africana existe uma conven­ção que aborda a cibersegurança e, pela pertinência da matéria que acolhe, no dia 3 de março de 2020, Angola aprovou-a para ratificação.

Neste trabalho pretendemos analisar como é que o Novo Có­digo Penal Angolano trata os crimes informáticos, examinar se este tratamento está ou não em consonância com a Convenção de Budapeste, estudar os aspetos relevantes da convenção da união africana sobre a cibersegurança e proteção de dados pes­soais e, por fim, investigar a implementação das TICs e a verifi­cação de ataques cibernéticos no contexto angolano."

  • Escreveu ou está a escrever um livro que quer publicar?
    Está no lugar certo! Na Atlantic Books estamos constantemente à procura de autores talentosos, para ajudar a transformar as suas ideias em excelentes livros.
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para lhe oferecer uma melhor experiência e serviço.
Para saber que cookies usamos e como os desativar, leia a política de cookies. Ao ignorar ou fechar esta mensagem, e exceto se tiver desativado as cookies, está a concordar com o seu uso neste dispositivo.