IUS UBIQUE TREINANDI: Contrato de trabalho do treinador desportivo, crítica à contratação a termo

Cheldon Rodrigues Leite de Siqueira

O presente estudo pretende contribuir para relançar com vigor o debate acerca da admissibilidade da contratação a termo dos treinadores de des­porto. Ao final deste trabalho as duas perguntas a que pretendemos respon­der de forma crítica são:

1- Será o contrato de trabalho a termo admissível para a contratação dos treinadores de desporto?

2 -Será o contrato sem termo incompatível com a relação laboral dos treina­dores de desporto?

Foi dada especial tónica ao estudo comparado do ordenamento jurídico ale­mão e que tem, salvo melhor análise, sido alvo de pouca referenciação pela doutrina nacional quiçá devido à falta de previsão de um regime laboral especial para qualquer agente desportivo que vigora naquele ordenamento jurídico e contrapõe-se à nossa realidade que, há consideráveis décadas, regula a relação laboral do praticante desportivo de forma especial.

Durante todo o trabalho o foco esteve em facultar critérios de análise basea­dos em doutrina especializada e em jurisprudência confirmada, sempre que possível, em posições recentes que já tomassem em consideração refle­xões anteriores, embora, tenham sido consideradas algumas posições mais antigas que são paradigmáticas para o entendimento da temática objeto de desenvolvimento neste estudo.

Com prefácios de:

Lúcio Miguel Correia

Victor Hugo Ventura

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