Limites da Centralização da Administração no Sistema Tributário Simples Nacional Brasileiro

Alexandre Moreira

O Estado brasileiro historicamente durante o período republicano tornou-se um exemplo de como gastar muito e gastar mal. Um típico exemplar do monstro Leviatã descrito por Thomas Hobbes. Chega a uma carga tributária de aproximadamente 33% do PIB, um senhor estômago digno de um monstro. Este alimento na forma de tributos é distribuído para as três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Esta arrecadação é utilizada em grande parte no pagamento da amortização e juros da dívida da União. Por exemplo, no ano de 2015 somente o poder executivo federal gastou com amortização e juros da dívida 961 bilhões de reais de um total de despesas de 1 trilhão 906 bilhões. 50,4% só com amortização e juros da dívida. Outros gastos são feitos com a manutenção dos servidores públicos, segurança nacional, segurança pública, justiça,  educação pública, saúde pública e obras públicas. Serviços essenciais como  segurança, saúde e educação muitas vezes são de baixa qualidade, principalmente aqueles serviços administrados pelos Municípios e Estados, com raras exceções. O sistema tributário apesar dos princípios Constitucionais, muitas vezes é desprezado e desrespeitado pelo próprio Estado detentor do poder exclusivo de legislar matéria tributária. O subsistema tributário denominado Simples Nacional não fugiu à regra. Isto ocorre para que sacie a inesgotável sede de tributos de um Estado que não sabe exatamente onde começa e onde termina.

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