O Sistema de Videovigilância- Prevenção e investigação criminais

Daniel J. R. Pereira

Determinado por preocupações securitárias, respeitantes à prevenção de atos terroristas, combate à criminalidade organizada, controlo de tráfego e redução de sinistros rodoviários, prevenção/combate da pequena e média criminalidade e prevenção de sinistros de proteção civil, o Estado Português tem apostado na implementação de novas tecnologias, como a videovigilância, na Segurança Nacional. Deste modo, o Estado, principal produtor e autor de segurança não só cumpre com a tarefa/dever constitucional de defender o direito à segurança do seu território e dos seus cidadãos, como também coloca à disposição das forças de segurança e OPC um novo instrumento, auxiliar e complementar, das funções de prevenção e investigação criminais, podendo assim empregar mais meios humanos noutras tarefas.

 

Face ao sentimento de grande complementaridade, e nunca de substituição, que este sistema tem nas funções de prevenção e de investigação criminais, funções cometidas às nossas forças de segurança e OPC; ao aumento do sentimento de segurança nas populações; e ao efeito dissuasor que este sistema tem nos autores de ilícitos é notório o incentivo, por parte do Governo, ao poder local, ao município, para a implementação e instalação deste tipo de novas tecnologias ao serviço das forças de segurança.

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