Terceiro Género- Possibilidade de reconhecimento legal em Portugal
Mariana de Oliveira Rodrigues
O que são identidades não-binárias? Será possível reconhecermos, em Portugal, outro género para além do feminino e masculino? O que seria um “terceiro género”?
Até ao momento, o Direito português permanece marcadamente binário e dicotómico, tratando as questões relacionadas com o sexo e género de forma confusa e pouco rigorosa. A 7 de agosto de 2018 foi aprovada a Lei n.º 38/2018 que veio estabelecer no ordenamento jurídico português o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Terá esta lei representado o primeiro passo para o reconhecimento de outros géneros? O presente trabalho trata de analisar a possibilidade de reconhecimento legal de um “terceiro género” em Portugal, respondendo a estas e outras questões.
